A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, consagrou, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões de bens e aquisições intracomunitárias de bens, ambas efetuadas em território nacional, referentes a bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Nesse sentido, a Ordem dos Contabilistas Certificados, através do seu departamento de consultoria, apresenta-lhe um parecer sobre os procedimentos de faturação da aplicação da isenção de IVA prevista para as transmissões onerosas de bens necessários para o combate à COVID-19 (artigo 2.º da Lei n.º 13/2020).
Fonte: https://www.occ.pt/pt/noticias/isencao-de-iva-bens-necessarios-para-o-combate-a-covid-19/